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PORTARIA N.º 641, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.


Benefício concedido de 28/10/2025 a 26/12/2025 ao Agente de Limpeza Pública, com descontos mantidos e regramento conforme EC 103/2019 e Lei Municipal 2.575/2009

Por servicos.tce.mt.gov.br

Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 380/2025/DRH.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença ao Servidor Claudionor Gomes Rezende, cargo de Agente de Limpeza Pública, durante o período compreendido de 28 de Outubro de 2025 a 26 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,

§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.

Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 28 de Outubro de 2025.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 31 de Outubro de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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